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Para: Presidente da República, Primeiro-Ministro, Ministra da Justiça, Assembleia da República
O Ministério da Justiça tornou público que pretende proceder ao encerramento do Tribunal da Comarca de Armamar baseando-se num movimento processual expectável inferior a 250 processos por ano.
Considerando que o Tribunal de Armamar é uma entidade cujos serviços são de extrema importância para o nosso município foi apresentada à Assembleia Municipal de Armamar, na reunião realizada em 7 de Fevereiro de 2014, uma moção para repudiar o encerramento do Tribunal desta Comarca.
No documento da proposta de extinção do tribunal consta a seguinte fundamentação:
Proposta de extinção
A Comarca de Armamar apresenta valores, quer de movimento processual quer de população, inferiores relativamente à Comarca de Moimenta da Beira.
Existem bons acessos rodoviários entre os dois municípios.
No que respeita às instalações, o Tribunal de Armamar está instalado em edifício da propriedade do Estado Português e o Tribunal de Moimenta da Beira está instalado em edifício das propriedades da Câmara Municipal, este último dispõe de melhores instalações e de condições mais adequadas ao funcionamento do respetivo Tribunal.
O Ministério da Justiça tornou público que, pretende proceder ao encerramento do Tribunal da Comarca de Armamar, baseando-se num movimento processual expectável inferior a 250 processos por ano. Considerando que, o Tribunal de Armamar é uma entidade cujos serviços são de extrema importância para o nosso município, à Assembleia Municipal de Armamar, na reunião realizada em 7 de Fevereiro de 2014, é apresentada esta moção para repudiar o encerramento do Tribunal desta Comarca.
O Município de Armamar dispõe de um Posto de Atendimento de Julgados de Paz.
Assim, tendo em atenção a situação descrita, propõe se a extinção do Tribunal de Armamar.
A fundamentação utilizada na proposta de extinção não traduz dados concretos mas meras suposições. E depois do caminho apontado, pelo próprio Ministério da Justiça, ter sido a Comarca de Moimenta da Beira, tomamos conhecimento que afinal, sem se ter ouvido fosse quem fosse, neste processo as soluções finais passarão por Lamego e Viseu…
É falso o argumento apresentado relativamente às qualidades do imóvel onde funciona o Tribunal de Armamar, quanto às condições que o mesmo possui para o exercício das competentes funções. Lembramos que no caso de Armamar o edifício é pertença do Estado Português e é ainda partilhado com outros serviços públicos. É lamentável que não se tenha equacionado nesta decisão unilateral, pouco sensata e de fundamentação parca e falaciosa, que parte da população do concelho de Armamar é envelhecida e, na sua grande maioria, não possui viatura própria, ficando à mercê dos horários dos transportes públicos e da conveniência de familiares ou amigos para que possam efetuar as suas deslocações. A deslocação entre o concelho de Armamar e os concelhos de Lamego ou Viseu, é feita por uma rede de transportes públicos sem alternativas e com horários que obrigam, na maioria dos casos, os cidadãos a perderem dias inteiros para terem acesso a um direito fundamental num estado democrático – a JUSTIÇA e os custos de tais deslocações são bastante onerosos para os cidadãos de Armamar. Pelo que, para os mais idosos e os mais carenciados, as dificuldades de deslocação serão sinonimo de que, nalguns casos não seja feita justiça. A Justiça no concelho de Armamar passará a ser um privilégio das pessoas que a possam pagar e não um direito de todos os seus cidadãos.
Não se equacionou, igualmente, na deplorável fundamentação apresentada, que uma parte considerada dos processos judiciais do Tribunal de Armamar diz respeito a questões sobre posse de terrenos agrícolas.
Como o desconhecimento da realidade do país é enorme, o Ministério da Justiça não tem a noção da condição rural do concelho, onde a agricultura é a atividade profissional mais relevante.
Porque as deslocações aos locais das contendas são bastante frequentes, tal situação exige proximidade e convenhamos que é desejável, para todos, que não se façam deslocar a expensas do erário público, agentes judiciais de Lamego ou Viseu, que nos custarão verdadeiras fortunas.
Também não se equacionou, na deficiente fundamentação apresentada, que não existem quaisquer encargos fixos com a renda do imóvel pelo mesmo ser propriedade do Estado Português.
É pois evidente que não existem critérios racionais e concisos que sejam norteadores desta proposta. Trata-se de uma medida avulsa que é desfasada da realidade e do interesse das populações.
Não se equacionou, na fundamentação apresentada, que a extinção do tribunal de Armamar representa um vergonhoso desrespeito pela Constituição da Republica Portuguesa, um retrocesso inadmissível num pretenso Estado de Direito e uma concentração inaceitável de serviços públicos em concelhos, já de si, privilegiados quanto ao acesso dos seus habitantes, aos mesmos.
Pelo noticiado na comunicação social, o que, efetivamente, o Ministério da Justiça equacionou, foi uma inaceitável dualidade de critérios no que respeita à decisão ora anunciada, desrespeitando uma vez mais e fazendo tábua rasa do consignado na Constituição da Republica Portuguesa, beneficiando áreas do território nacional em claro prejuízo de outras.
Em suma, esta proposta mais não é que um atentado inqualificável a Armamar e aos Armamarenses que, estoicamente, resistem, vivem e criam riqueza no concelho e para o país pagando, todos os dias, os enormes custos da interioridade, sofrendo ainda com a tentativa de desertificação, à força, perpetrada pelos que têm obrigação de tratar todos os portugueses de igual forma, o poder central.
Levando em conta a argumentação supra, foi aprovada por unanimidade na sessão de 7 de fevereiro de 2014 da Assembleia Municipal a seguinte moção, que foi também subscrita pelo Executivo Municipal:
O encerramento do Tribunal de Armamar representa, pelas razões expostas, uma clara violação da Constituição da Republica Portuguesa, nomeadamente do previsto na alínea d) do artigo 9º (Tarefas Fundamentais do Estado), que aqui se transcreve:
“Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais”, e do previsto no número 1 do artigo 20º (Acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva) que aqui também se transcreve: “A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos”, razão pela qual não pode esta assembleia, como representante dos munícipes de Armamar, deixar de condenar de forma cabal e veemente, as intenções agora expressas pelo Ministério da Justiça.
Esta assembleia tem o dever de exigir que se cumpra a Constituição da República Portuguesa e que sejam respeitados os direitos, liberdades e garantias dos Armamarenses. Esta Assembleia Municipal tem o dever de exigir que, incondicionalmente, o Ministério da Justiça retroceda na intenção anunciada de encerrar o Tribunal de Armamar. Esta Assembleia Municipal tem o dever de exigir que o Executivo Municipal utilize todos os meios ao seu alcance para impedir tal procedimento.
Considerando que o Tribunal de Armamar é uma entidade cujos serviços são de extrema importância para o nosso município foi apresentada à Assembleia Municipal de Armamar, na reunião realizada em 7 de Fevereiro de 2014, uma moção para repudiar o encerramento do Tribunal desta Comarca.
No documento da proposta de extinção do tribunal consta a seguinte fundamentação:
Proposta de extinção
A Comarca de Armamar apresenta valores, quer de movimento processual quer de população, inferiores relativamente à Comarca de Moimenta da Beira.
Existem bons acessos rodoviários entre os dois municípios.
No que respeita às instalações, o Tribunal de Armamar está instalado em edifício da propriedade do Estado Português e o Tribunal de Moimenta da Beira está instalado em edifício das propriedades da Câmara Municipal, este último dispõe de melhores instalações e de condições mais adequadas ao funcionamento do respetivo Tribunal.
O Ministério da Justiça tornou público que, pretende proceder ao encerramento do Tribunal da Comarca de Armamar, baseando-se num movimento processual expectável inferior a 250 processos por ano. Considerando que, o Tribunal de Armamar é uma entidade cujos serviços são de extrema importância para o nosso município, à Assembleia Municipal de Armamar, na reunião realizada em 7 de Fevereiro de 2014, é apresentada esta moção para repudiar o encerramento do Tribunal desta Comarca.
O Município de Armamar dispõe de um Posto de Atendimento de Julgados de Paz.
Assim, tendo em atenção a situação descrita, propõe se a extinção do Tribunal de Armamar.
A fundamentação utilizada na proposta de extinção não traduz dados concretos mas meras suposições. E depois do caminho apontado, pelo próprio Ministério da Justiça, ter sido a Comarca de Moimenta da Beira, tomamos conhecimento que afinal, sem se ter ouvido fosse quem fosse, neste processo as soluções finais passarão por Lamego e Viseu…
É falso o argumento apresentado relativamente às qualidades do imóvel onde funciona o Tribunal de Armamar, quanto às condições que o mesmo possui para o exercício das competentes funções. Lembramos que no caso de Armamar o edifício é pertença do Estado Português e é ainda partilhado com outros serviços públicos. É lamentável que não se tenha equacionado nesta decisão unilateral, pouco sensata e de fundamentação parca e falaciosa, que parte da população do concelho de Armamar é envelhecida e, na sua grande maioria, não possui viatura própria, ficando à mercê dos horários dos transportes públicos e da conveniência de familiares ou amigos para que possam efetuar as suas deslocações. A deslocação entre o concelho de Armamar e os concelhos de Lamego ou Viseu, é feita por uma rede de transportes públicos sem alternativas e com horários que obrigam, na maioria dos casos, os cidadãos a perderem dias inteiros para terem acesso a um direito fundamental num estado democrático – a JUSTIÇA e os custos de tais deslocações são bastante onerosos para os cidadãos de Armamar. Pelo que, para os mais idosos e os mais carenciados, as dificuldades de deslocação serão sinonimo de que, nalguns casos não seja feita justiça. A Justiça no concelho de Armamar passará a ser um privilégio das pessoas que a possam pagar e não um direito de todos os seus cidadãos.
Não se equacionou, igualmente, na deplorável fundamentação apresentada, que uma parte considerada dos processos judiciais do Tribunal de Armamar diz respeito a questões sobre posse de terrenos agrícolas.
Como o desconhecimento da realidade do país é enorme, o Ministério da Justiça não tem a noção da condição rural do concelho, onde a agricultura é a atividade profissional mais relevante.
Porque as deslocações aos locais das contendas são bastante frequentes, tal situação exige proximidade e convenhamos que é desejável, para todos, que não se façam deslocar a expensas do erário público, agentes judiciais de Lamego ou Viseu, que nos custarão verdadeiras fortunas.
Também não se equacionou, na deficiente fundamentação apresentada, que não existem quaisquer encargos fixos com a renda do imóvel pelo mesmo ser propriedade do Estado Português.
É pois evidente que não existem critérios racionais e concisos que sejam norteadores desta proposta. Trata-se de uma medida avulsa que é desfasada da realidade e do interesse das populações.
Não se equacionou, na fundamentação apresentada, que a extinção do tribunal de Armamar representa um vergonhoso desrespeito pela Constituição da Republica Portuguesa, um retrocesso inadmissível num pretenso Estado de Direito e uma concentração inaceitável de serviços públicos em concelhos, já de si, privilegiados quanto ao acesso dos seus habitantes, aos mesmos.
Pelo noticiado na comunicação social, o que, efetivamente, o Ministério da Justiça equacionou, foi uma inaceitável dualidade de critérios no que respeita à decisão ora anunciada, desrespeitando uma vez mais e fazendo tábua rasa do consignado na Constituição da Republica Portuguesa, beneficiando áreas do território nacional em claro prejuízo de outras.
Em suma, esta proposta mais não é que um atentado inqualificável a Armamar e aos Armamarenses que, estoicamente, resistem, vivem e criam riqueza no concelho e para o país pagando, todos os dias, os enormes custos da interioridade, sofrendo ainda com a tentativa de desertificação, à força, perpetrada pelos que têm obrigação de tratar todos os portugueses de igual forma, o poder central.
Levando em conta a argumentação supra, foi aprovada por unanimidade na sessão de 7 de fevereiro de 2014 da Assembleia Municipal a seguinte moção, que foi também subscrita pelo Executivo Municipal:
O encerramento do Tribunal de Armamar representa, pelas razões expostas, uma clara violação da Constituição da Republica Portuguesa, nomeadamente do previsto na alínea d) do artigo 9º (Tarefas Fundamentais do Estado), que aqui se transcreve:
“Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais”, e do previsto no número 1 do artigo 20º (Acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva) que aqui também se transcreve: “A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos”, razão pela qual não pode esta assembleia, como representante dos munícipes de Armamar, deixar de condenar de forma cabal e veemente, as intenções agora expressas pelo Ministério da Justiça.
Esta assembleia tem o dever de exigir que se cumpra a Constituição da República Portuguesa e que sejam respeitados os direitos, liberdades e garantias dos Armamarenses. Esta Assembleia Municipal tem o dever de exigir que, incondicionalmente, o Ministério da Justiça retroceda na intenção anunciada de encerrar o Tribunal de Armamar. Esta Assembleia Municipal tem o dever de exigir que o Executivo Municipal utilize todos os meios ao seu alcance para impedir tal procedimento.