Segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República (português) para “prever meios para facilitar” o pagamento das taxas de portagem nas estradas que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, este título tem um pré-pagamento único de 20 euros, “independentemente do número de viagens realizadas e com validade de três dias”, estando disponível para os veículos ligeiros.
Nos termos da alteração hoje publicada – que é já a 3.ª mudança efetuada à portaria inicial, de 14 de junho, que definiu o modelo de utilização do dispositivo eletrónico de matrícula para efeitos de cobrança eletrónica de portagens – é “apenas permitida, no máximo, a aquisição anual de seis títulos pré-pagos” deste tipo.
As alterações hoje publicadas à portaria que regulamentou o pagamento nas ex-SCUT estabelecem ainda novas regras para as empresas de aluguer de veículos sem condutor (‘rent a car’).
Nestes casos, “o valor das taxas de portagem devidas pelos clientes é cobrado por aquelas empresas aos seus clientes”, sendo que “o valor que se encontre disponível para pagamento até ao final do aluguer do veículo deve ser cobrado ao cliente nesse momento”.
Segundo se lê na legislação publicada, “mediante consentimento do cliente, o pagamento do valor das taxas de portagem que não se encontre disponível até ao final do aluguer do veículo pode ser regularizado com base na média diária do valor das taxas de portagem”.
Os condutores de veículos com matrícula estrangeira que circularem nas SCUT com portagens electrónicas (Costa de Prata, Norte Litoral e Grande Porto) dispõem de modalidades de pagamento simplificadas sem necessidade de utilizar um dispositivo electrónico, recorrendo apenas à matrícula do veículo.
A partir de 24 de Dezembro de 2010 estão disponíveis as seguintes modalidades:
- Pré-carregamento válido por cinco dias úteis
- Pré-carregamento válido apenas para o percurso de ida e volta para o Aeroporto do Porto (via A28 ou via A41).
O carregamento mínimo obrigatório para veículos ligeiros é 10€ e para veículos pesados é 20€. Os condutores podem aderir a estas duas novas modalidades já a partir de 24 de Dezembro, através do site dos CTT.
Para adquirir o Pré-pago de matrícula estrangeira aceda a www.ctt.pt, efetuando o registo.
O que é uma SCUT? É uma auto-estrada que foi pensada para não ter custos para o utilizador. Porém com estas SCUTS veio a cobrança virtual das portagens, onde não há presença física do portageiro e só pode circular quem tenha sistema electrónico de pagamento colocado no pára brisas. Isto aplica-se a todos os veículos. Com estes pórticos de cobrança, vieram os controles de velocidade automáticos que obrigam a uma atenção redobrada onde existir o sinal (H43): pois a multa é automática e vai direitinho para a casa do automobilista...
Novos sinais
O Decreto Regulamentar n.º 2/2011 publicado no Diário da República em 3 de Março, veio regulamentar e criar novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto -estradas e aos radares de controlos de velocidades. Em primeiro lugar, são criados novos sinais destinados a avisarem o utente de que se encontra numa área sujeita à cobrança electrónica de portagens. A introdução de portagens em auto -estradas onde actualmente se encontra instituído o regime «Sem custos para o utilizador» (SCUT) encontra -se prevista, no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, para obter a necessária consolidação das contas públicas e assegurar uma maior equidade e justiça social.
A introdução das portagens em lanços e sublanços de auto -estrada fica sujeita ao modelo de cobrança electrónica, não existindo, em regra, uma zona delimitada de portagens como a conhecemos actualmente. Nessa medida, importa prestar aos utentes daquelas infra-estruturas rodoviárias informação relativa a esta nova realidade, através de um símbolo adequado e da correspondente sinalização, dando a conhecer que o mesmo se encontra numa zona sujeita a cobrança electrónica de portagens.
A regulação dos sinais em questão visa a garantia do consumidor para que o mesmo possa saber e conhecer, através da sinalização, que está a entrar numa estrada com portagens ou que se encontra na sua linha de radar. Em segundo lugar, são aprovados novos sinais destinados a avisar o utente de que este se encontra numa área de fiscalização automática de velocidade.
A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2009, de 26 de Junho, prevê como objectivo o controlo automático da velocidade, através da implementação de um sistema nacional de fiscalização automática da velocidade, (sinal H43) que tem como desiderato o cumprimento dos limites legais da velocidade e, consequentemente, a redução da sinistralidade rodoviária. O sistema de fiscalização automática da velocidade, a nível nacional, é inovador.
Faça-se notar em especial o “Sinal H43” que indica que uma via tem detectores de “velocidade Instantânea” ou seja, o vosso identificador VIA VERDE / DEM serve para dar indicação ao RADAR dos seguintes dados: Matrícula da viatura; velocidade da viatura. A diferença de tempo de passagem entre dois sensores indica ao sistema a velocidade a que transita a viatura. Por exemplo 40 metros entre os dois sensores - o carro passou por eles em 1 segundo, dá144 km/h, ou seja multa imediata.
Perguntas e Respostas
Dispositivo é obrigatório para carros de matrícula estrangeira
Quais são os critérios de pagamento das portagens adoptados pelo Governo?
Além da “universalidade”, ou seja, o pagamento em todas as portagens (quando apenas estava previsto que só as três do Norte seriam portajadas), o Governo institui um regime transitório para as empresas e os residentes nos concelhos abrangidos pelas Scut que vai vigorar até 30 de Junho de 2012.
Quais serão os sistemas de pagamento de portagens disponíveis?
Estão previstas quatro formas de pagamento: através de um dispositivo electrónico de matrícula (DEM), vulgo chip; a Via Verde (nestes dois casos, o pagamento será feito por débito em conta bancária); um pré-pagamento através de um dispositivo electrónico temporário; e o pós-pagamento feito através da identificação do veículo por fotografia. Neste caso, o condutor tem cinco dias para pagar a taxa de portagem nos balcões dos CTT ou na rede de Payshop.
O DEM é obrigatório e gratuito?
O dispositivo electrónico de matrícula (DEM) é obrigatório mas não é gratuito. Para as populações e empresas que decidam requerer os benefícios da discriminação positiva, é obrigatória a aquisição deste chip.
Como é que os veículos estrangeiros vão pagar estas portagens exclusivamente electrónicas?
Estes veículos serão obrigados à utilização de um dispositivo electrónico temporário de pagamento, ao qual tem de estar associado um sistema de pagamento automático (cartão de crédito). Em alternativa é ainda previsto um sistema de pré-pagamento, com um pré-carregamento mínimo de 50 euros ou de cem euros, consoante seja ligeiro ou pesado, e pagando uma caução pelo equipamento.
Como é que o DEM será identificado?
O dispositivo é um equipamento electrónico que emite um sinal que tem de ser lido por uma antena. O sinal emitido e a sua capacidade de detecção desse sinal têm um alcance meramente local. O DEM é similar à Via Verde e é fixado no pára- -brisas frontal, no interior do veículo.
Onde pode obter um destes dispositivos?
O dispositivo é comercializado pelos distribuidores retalhistas autorizados. Entre estes estão as entidades de cobrança de portagens, como a Via Verde Portugal e os CTT. Mas haverá ainda outras entidades que serão autorizadas a vendê-lo.
O dispositivo pode ser usado em mais do que um veículo?
Não. O DEN é a matrícula electrónica de um determinado veículo.
Quem tiver mais do que uma viatura e pretender passar nestas portagens tem de adquirir mais do que um equipamento.
Commentaires
o meu carro tem matricula suisse estive em portugal passei scuts pedi informacao para pagar nao ha ninguem que me informe que devo fazer
o meu carro tem matricula suisse estive em portugal passei scuts pedi informacao para pagar nao ha ninguem que me informe que devo fazer
boa tarde,pelas informaçoes dadas por colegas emigrantes,deslocaram-se aos correios e deram o numero de matricula,o risco de deixar o pais sem pagar é que fica na lista de nao pagamento,quando regressar e que passe um portico um aviso é enviado as forças policiais que o esperam mais à frente e ai tera de pagar a divida com acrescimo se nao puder pagar no momento tem autorizaçao e poder para bloquear o carro e chamar reboque até pagamento da mesma.estas informaçoes foram-me transmitidas por alguem que fez a amarga experincia durante as ferias..........mais uma vez o emigrante volta a ser a vaquinha a dar leite dos nossos governantes.brevemente irei a portugal e tentarei ter mais informaçoes.
estive em portugal em julho 2011 fui informado do novo systema de pagamento fui aus ctt de uma aldeia não souberam dar explicação, fui a outra de uma cidade igual informaçoes incompletas et no tinham o dispositivo de pagamento electronico, enfim quis fazer as coisas legalemente e no pude porque as ferias custam caro e por isso nao pudemos passer os dias a fazer bicha para obter as informaçoes que deviao ser mais claras.