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CENTRO DE DIA

 

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O Centro Social Paroquial Lar de S. João Baptista é uma instituição particular de solidariedade social, não lucrativa, erecta canonicamente por decreto do Bispo da Diocese de Lamego. Propõe-se contribuir para a promoção integral de todos os paroquianos de Queimada, Queimadela, Tões, S. Romão e Figueira e das freguesias vizinhas, coadjuvando os serviços públicos competentes ou as Instituições privadas, num espírito de solidariedade humana, cristã e social. No exercício das suas actividades. O Centro deverá ter sempre presente o conceito unitário e global da pessoa humana e respeito pela sua dignidade.

O Centro Social possui uma Liga de Amigos que é constituída por todas as pessoas que se proponham colaborar na prossecução das actividades do Centro, quer através da contribuição pecuniária, quer de trabalho voluntário. A Liga de Amigos tem estatutos próprios e uma direcção em cada freguesia onde está implantada, à qual compete, entre outras coisas, receber e elaborar uma lista de sócios de cada freguesia e representar o Centro junto da população promovendo os seus fins. Podem ser associados, da Liga de Amigos todos os indivíduos que o pretendam e que estejam dispostas a respeitar e a colaborar com os objectivos da Liga de Amigos. Os sócios da Liga de Amigos são todos iguais em direitos e deveres, independentemente da terra a que pertençam.

O Centro de Dia é uma resposta social, desenvolvida em equipamentos, que consiste na prestação de um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção dos idosos no seu meio sócio-familiar.  

São objectivos do Centro de Dia: Reduzir o isolamento e os seus inconvenientes e retardar os efeitos de envelhecimento, evitando e prevenindo uma velhice degradada, visando o reencontro de novos objectivos para uma existência social saudável.

Dinamizar e ocupar em função dos seus interesses, reforçando laços de solidariedade e conveniência. Estimular o convívio com outros indivíduos, outros locais e comunidade envolvente e valorizar o papel útil do idoso na vida da comunidade e suas actividades. Prestação de serviços que satisfaçam as necessidades básicas dos utentes. Prestação de apoio psicossocial.

 Fomentar as relações interpessoais ao nível dos idosos e destes com outros grupos etários, a fim de evitar o isolamento.

O Centro de Dia presta os seguintes serviços:

 Alimentação ajustada: pequeno-almoço, almoço, lanche e jantar que pode ser para levar e consumir em casa. Tratamento de roupas. Cuidados de higiene e imagem, tomar banho, etc. Apoio psicossocial. Cuidados de enfermagem (medição da tensão arterial e/ou mudanças de pensos). Animação, convívio, ocupação dos tempos livres e Terapia ocupacional. Outras actividades.

O Serviço de Ajuda Domiciliária tem como objectivo proporcionar uma resposta integrada, no espaço habitacional a idosos e/ou pessoas dependentes evitando a sua institucionalização, promovendo a autonomia e reforçando a interacção com o Lar de Idosos.

Vai funcionar 24 horas com os seguintes Serviços: Higiene pessoal; Alimentação; Tratamento de roupas; Higiene habitacional; Diligências de saúde; Animação sócio-cultural.

A comparticipação é calculada em função do rendimento “per capita” do agregado familiar e segundo uma fórmula fixada pelos serviços da Segurança Social.

A admissão será efectuada segundo os seguintes critérios de prioridade: a) Sócios da Liga de Amigos; b) Viver só; c) Estar privado de apoio familiar; d) Ter idade mais avançada; e) e outros, conforme lista de espera elaborada por data de inscrição.

A admissão será efectuada em função do número de vagas existentes e de acordo com critérios de prioridade definidos no ponto anterior.

 

A Direcção Geral da Liga de Amigos

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LAR DE IDOSOS UM BEM NECESSÁRIO

 

Um lar para idosos é um estabelecimento que desenvolve actividades de apoio social a pessoas idosas através do alojamento colectivo, de utilização temporária ou permanente, fornecimento de alimentação, cuidados de saúde, higiene e conforto, fomentando o convívio e propiciando a animação social e a ocupação dos tempos livres dos utentes.


Para além disso, são objectivos específicos dos lares para idosos:

a)Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas;
b)Contribuir para a estabilização ou retardamento do processo de envelhecimento;

c)Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação interfamiliar;

d)Potenciar a integração social.


A capacidade dos quartos é de uma ou duas camas. Além disso a direcção técnica do lar deve ser assegurada por um elemento com formação técnica e académica adequada, de preferência na área das ciências sociais e humanas.

O lar é composto por áreas funcionais que são:

a) Área de acesso; b) Área de direcção e dos serviços administrativos; c) Área das instalações para o pessoal; d) Área de convívio e de actividades; e) Área de refeições; f) Área de serviços;
h) Área de serviços de saúde; g) Área de quartos; i) Área de serviços de apoio.

 

O funcionamento do lar deve garantir e proporcionar ao idoso:

a) A prestação de todos os cuidados adequados à satisfação das suas necessidades, tendo em vista a manutenção da autonomia e independência;

b) Uma alimentação adequada, atendendo, na medida do possível, a hábitos alimentares e gostos pessoais e cumprindo as prescrições médicas;

c) Uma qualidade de vida que compatibilize a vivência em comum com o respeito pela individualidade e privacidade de cada idoso;

d) A realização de actividades de animação sócio-cultural, recreativa e ocupacional que visem contribuir para um clima de relacionamento saudável entre os idosos e para a manutenção das suas capacidades físicas e psíquicas;

e) Um ambiente calmo, confortável e humanizado;

f) Os serviços domésticos necessários ao bem-estar do idoso e destinados, nomeadamente, à higiene do ambiente, ao serviço de refeições e ao tratamento de roupas.


Além disso deve permitir:

a)    A convivência social, através do relacionamento entre os idosos e destes com os familiares e amigos, com o pessoal do lar e com a própria comunidade, de acordo com os seus interesses;

b) A participação dos familiares, ou pessoa responsável pelo internamento, no apoio ao idoso, sempre que possível e desde que este apoio contribua para um maior bem-estar e equilíbrio psico-afectivo do residente.

c)A assistência religiosa, sempre que o idoso a solicite, ou, na incapacidade deste, a pedido dos seus familiares.

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Para admissão de um utente, deve ser sempre tido em conta, o estado físico, mental e social da pessoa, bem como, o meio familiar e social. A data da inscrição, ou caso já seja utente da instituição numa outra valência, por exemplo, Centro de Dia ou Apoio Domiciliário.

No entanto, a admissão é da responsabilidade da Direcção da Instituição, com o apoio do parecer técnico, através do contrato de serviços realizado entre o utente, o responsável pelo utente e a Instituição. É também muito importante que exista concordância entre o utente, a família do próprio, e os princípios, valores e normas da Instituição.

 

 

 

 

 

Commentaires

  • Carlos Teixeira
    Antes de mais quero agradecer a divulgação do nosso Centro. Quanto mais conhecermos este serviço social, mais aptos estaremos para dele beneficiar. Obrigado.

    Qualquer esclarecimento adicional deve ser feito junto dos elementos da Direcção da freguesia e telefonando para 926623948.
    Estarei totalmente ao dispor para esclarecer todos os interessados. Podem ver a nossa Página oficial do Centro: http://www.centrosjoaobaptista.com/

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